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Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente

MP 1.271/24 também reduz a zero a alíquota incidente sobre medicamentos
importados por pessoa física

 

Fernanda Valente

 

 

A Medida Provisória 1.271/2024 introduz novas diretrizes para plataformas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais. Agora, essas empresas deverão informar à Receita Federal sobre as mercadorias antes de chegarem ao Brasil, por meio do registro da declaração de importação.

 

 

Publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro de 2024, a medida atinge plataformas que operam sob o regime de tributação simplificada e exige o repasse dos tributos cobrados ao consumidor para o responsável pela formalização da importação no sistema da Receita Federal. Atualmente, plataformas participantes do programa de conformidade da Receita já realizam a retenção de tributos, repassando o valor ao transportador, conforme previsto na Portaria Coana 130/2023.

 

 

Segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do NMK Advogados, a MP traz ajustes que agilizam e facilitam importações feitas por empresas de e-commerce no regime simplificado, exigindo informações antecipadas e o repasse dos tributos para a empresa que formaliza a importação no Siscomex.

 

Para Thais Veiga Shingai, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, a medida fortalece a estratégia do governo de tributação de importações de baixo valor via plataformas online. O novo regime antecipa a cobrança de tributos, exigindo pagamento na venda e visando reduzir subfaturamento e melhorar a fiscalização, equilibrando a competitividade com empresas nacionais. Contudo, ela ressalta que a medida impõe custos adicionais às plataformas, que precisarão atualizar seus sistemas para atender às novas exigências.

 

A regulamentação da MP poderá ser detalhada pela Receita Federal, incluindo prazos de adaptação para plataformas não cadastradas em programas de conformidade. Shingai destaca que a tributação de importações de baixo valor pode não impactar significativamente a indústria local, devido a outros fatores que influenciam a competitividade, como leis trabalhistas menos onerosas em outros países. Ela sugere a necessidade de monitorar os efeitos da nova legislação para avaliar seu custo-benefício a médio prazo.

 

Além disso, a MP reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação para medicamentos trazidos por pessoas físicas, para uso próprio, dentro do regime de tributação simplificada e com limite de até US$ 10 mil ou valor equivalente em moeda estrangeira, desde que sejam cumpridas exigências administrativas. Essa medida tem validade até 31 de março de 2025. O advogado João Vitor Kanufre Xavier, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, elogia a iniciativa, destacando que facilita o acesso a medicamentos de difícil obtenção no mercado interno e está alinhada com o objetivo extrafiscal do imposto de importação.

 

Fonte: Jota.info

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