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Reforma tributária: CCiF propõe redução de infrações previstas no PLP 108 de 37 para 5

Centro de Cidadania Fiscal divulga nota técnica em que afirma ser necessário passar do
paradigma do crime para o da conformidade

 

São Paulo

 

O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) divulgou nota técnica na qual propõe reduzir o
número de condutas ilícitas previstas no segundo projeto de regulamentação da reforma
tributária (PLP 108) de 37 para 5 categorias.

Para a instituição, a criação de tantas hipóteses, previstas no artigo 59 da versão inicial do
projeto, “é incompatível com o novo desenho constitucional da EC 132/2023 e com o
novo direito material proposto no PLP 68 [primeiro projeto de regulamentação]”.

 

A proposta é vincular as condutas consideradas ilícitas às obrigações tributárias
efetivamente previstas no ordenamento, pois boa parte das infrações relacionadas no
PLP 108 não correspondem às obrigações e deveres previstos no PLP 68.

 

Além disso, há um extenso número de condutas que, na verdade, buscam coibir a mesma
prática, segundo a entidade.

A proposta também visa simplificar o sistema de penalidade do IBS (Imposto sobre Bens
e Serviços), “para que este seja mais claro e compreensível ao contribuinte”, além de
estar alinhado ao que se aplica à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As 5 categorias que podem reunir as 37 condutas previstas no PLP 108 são:

1. Inscrição/Cadastro CBS/IBS
2. Dever de informação/emissão de documento fiscal idôneo
3. Não pagamento do imposto devido
4. Creditamento indevido
5. Embaraço à fiscalização

 

Para a instituição é necessária uma “ruptura do paradigma do crime rumo ao paradigma
da Conformidade”, seguindo as melhores experiências internacionais. Para isso, seria
essencial retirar da norma critérios subjetivos, como o dolo e a intenção, e adotar aqueles
que podem ser diretamente comprovados, como reincidência, utilização de documentos
falsos e artificialidade de operações.

 

A nota técnica não trata de tipos e valores das multas, mas o diretor do CCiF Eurico de
Santi afirma que a restrição do número de condutas limita os tipos de penalidades, o que
também contribui para a redução do contencioso e da insegurança jurídica.
“Estou preocupado com segurança jurídica. Quero saber o que é infração e o que não é.
Toda a parte das obrigações principais e acessórias foi reduzida, mas não adianta ficar
aplicando o velho sistema de multas, que é incompatível com esse modelo”, afirma Santi.

 

Nelson Machado, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, diz que um dos pontos centrais
do novo sistema tributário é a cooperação, inclusive entre os contribuintes e o Fisco.

 

Como membro do chamado “clube do IVA” (Imposto sobre Valor Agregado), afirma, a
empresa não tem por que sonegar. Portanto, o sistema de multa também precisa mudar a
sua abordagem, para algo mais compreensível, simples e transparente.

 

O CCiF também sugere “retirar do ordenamento penalidades que tenham clara finalidade
arrecadatória, criminalizando condutas que não são lesivas ao fisco e ao modelo de
tributação do IBS e da CBS”.

 

A instituição avalia ainda que é necessário unificar a fiscalização, lançamento e
contencioso administrativo, bem como os programas de conformidade dos dois tributos.

 

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse

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