Fundo visa compensar os contribuintes pela redução de benefícios fiscais do ICMS
com a mudança no sistema
Um parecer elaborado pelo professor Tacio Lacerda Gama, a pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), aponta problemas na proposta de regulamentação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), que está sendo discutida no PLP 68/2024 e tramita no Senado. Entre as questões destacadas estão limitações para acesso ao fundo e um prazo de apenas um ano para que os contribuintes possam solicitar a compensação. Professor da PUC-SP e presidente do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), Lacerda Gama observa que o fundo, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, busca compensar as perdas fiscais com a redução dos benefícios do ICMS.
O parecer indica que o projeto estabelece restrições administrativas, tributárias e financeiras indevidas para acessar o fundo. No âmbito administrativo, há uma margem regulatória conferida à Receita Federal, o que, segundo Lacerda Gama, pode enfraquecer o dever de compensar adequadamente os prejuízos. O artigo 685 do PLP 68/2024, por exemplo, atribui à Receita a responsabilidade por definir procedimentos, expedir normas complementares e analisar os requerimentos de habilitação.
Na área tributária, o estudo aponta a ausência de critérios claros para medir o prejuízo causado pela revogação dos benefícios e levanta preocupações sobre a natureza jurídica da compensação. Isso abre possibilidade para tributações indevidas, como IRPJ, CSLL, CBS e IBS, sobre os valores compensados, ainda que o parecer defenda que, como indenização, esses valores não deveriam compor a base de cálculo dos tributos.
No aspecto financeiro, o parecer critica a falta de regulamentação para garantir complementação de recursos pela União caso o fundo se torne insuficiente. Além disso, o artigo 390, parágrafo 3º do PLP 68 define um prazo de apenas um ano para pleitear a compensação, contados a partir do vencimento do prazo para entrega da escrituração fiscal. Lacerda Gama considera esse período inadequado em comparação com o prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
A Abrasca planeja debater o estudo em uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, focada no fundo de compensação e no novo modelo de desenvolvimento regional. Entre os participantes convidados estão o presidente-executivo da Abrasca, Pablo Cesário, e o secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Fonte: CRISTIANE BONFANTI, Editora-assistente de Tributos do JOTA em Brasília.