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TJMG suspende recuperação judicial do Grupo Patense

Laudo de constatação prévia. deve comprovar a viabilidade financeira da fabricante
de rações animais, que acumula dívidas de R$ 1,4 bilhão

 

 

 

Por Marcela Villar — De São Paulo

 

A recuperação judicial do Grupo Patense, empresa do setor de rações animais, foi suspensa devido à falta de documentos, conforme decisão do desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida requer a apresentação de um laudo de constatação prévia, que comprova a viabilidade financeira da companhia, a qual acumula dívidas de R$ 1,4 bilhão.

 

O Banco CNH Industrial e o Banco Mercedes Benz do Brasil recorreram, argumentando que grande parte da dívida do grupo não deveria estar incluída no processo por se tratar de crédito extraconcursal, garantido por alienação fiduciária, o que impede descontos previstos em acordos de credores.

 

A legislação de recuperação judicial, Lei nº 11.101/2005, destaca que créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação, salvo se forem bens essenciais à operação da empresa. O desembargador observou que o Grupo Patense declarou todos os ativos como essenciais, mas sem especificá-los, o que deveria ter sido feito desde o início do processo, que começou em junho.

 

Além disso, a empresa não apresentou declarações de Imposto de Renda dos sócios ou comprovantes de que os produtores rurais envolvidos atuam há mais de dois anos, apesar de a liminar da recuperação judicial ter sido concedida há cinco meses. O Banco CNH Industrial apontou que alguns registros foram feitos pouco antes da ação ser ajuizada.

 

Para o desembargador Tiago Pinto, a constatação prévia é crucial para evitar processos de recuperação judicial que sejam ineficazes ou fraudulentos, garantindo transparência e o correto andamento do processo. João Leonelho Gabardo Filho, advogado dos bancos, questionou a inclusão dos produtores rurais na ação e alertou para possíveis abusos, destacando que a manutenção de todos os bens do grupo como essenciais é questionável.

 

Luiz Fernando Paiva, advogado especializado, ressaltou que a constatação prévia, instituída pela reforma da lei em 2020, avalia a situação operacional da empresa, mas não julga sua viabilidade econômica. A advogada Cybelle Guedes Campos reforçou que a análise dos bens deve ser detalhada para verificar a existência de garantias reais.

 

O laudo necessário deve ser entregue pelo administrador judicial, Daniel Thiago, até o fim da semana. O Grupo Patense não se manifestou sobre o caso até o fechamento da reportagem.

 

Fonte: valoreconomico.globo.com

 

 

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