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ÚNICA LEGALTECH DO BRASIL DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS, Aumento de faturamento E INCENTIVOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS

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ADVOGADO | ADMINISTRADOR | CONTADOR | AGENTE DE INVESTIMENTO | CONSULTOR FINANCEIRO | ECONOMISTA

JUROS BASE DE 6% A 15% A.A.

1. APORTES DE CAPITAL

2. ATOS PREPARATÓRIOS PARA CAPITALIZAÇÃO

3. GARANTIAS POR DEMANDA

AUMENTO DE FATURAMENTO
DE 2,5% A 4,5% A.A.

1. RECEITA FINANCEIRA POR MODULAÇÃO MERCANTIL DE INSUMOS, PROCESSOS E PRODUTOS

2. RECEITA OPERACIONAL VIA INTERNACIONALIZAÇÃO

3. PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE MULTAS PUNITIVAS

ECONOMIA FISCAL 10% A 30% SOBRE
IMPOSTOS CORRENTES E 42% A 84%
SOBRE DÍVIDA ATIVA E PARCELADAS

1. ECONOMIA FISCAL SOBRE IMPOSTOs CORRENTES

2. ECONOMIA FISCAL SOBRE PASSIVO

3. PROGRAMAS ESPECIAIS POR ATIVIDADE PRODUTIVA

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EXECUTIVO JURÍDICO FINANCEIRO CORPORATIVO
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POR QUE SOMOS REFERÊNCIA NO MERCADO?

Investimentos

Investimentos

JUROS BASE DE 6% A 15% A.A.

1.1. Fomento por fundos nacionais e internacionais.
Oferecemos empréstimos com juros de 6% a 15% ao ano, com possibilidade de conversão em participação acionária. O acesso é validado por análises de mercado e pode ser direcionado para: startups (seed money), empresas em crescimento (venture capital), grupos já consolidados (private equity), financiamentos de projetos (project finance), emissão de debêntures a investidores (securitization) e abertura de capital na bolsa (IPO).

2.1. Planejamento matricial direcional. Desenvolvimento de um master business plan para validar indicadores de resultados históricos, atuais e projetados (EBITDA, ROI, ROE, ROIC, TIR, NPV, WACC), seguindo o padrão internacional de relatórios financeiros IFRS (International Financial Reporting Standards). Inclui também a reclassificação de rating em órgãos como Bacen (SCR), RFB (CAPAG) e Serasa/SPC.

3.1. Certificação de ativos ou alocação de bens de capital.
Registro de valuation por agência independente para dar lastro ao capital social com avaliação positiva do grupo econômico. Alternativamente, pode ser feita a alocação de garantias de terceiros (CRI, CRA, CPR, FIDC) para estruturar instrumentos do mercado financeiro, como FIC FIM, FIP, FIDC, FII, Fiagro e certificados de recebíveis judiciais.

Aumento de faturamento

Aumento de faturamento

AUMENTO DE FATURAMENTO DE
2,5% A 4,5% A.A.

1.1. Redução imediata de custos essenciais [energia/água (RCM. Refund by Certified Measurement) | matérias-primas (procurement) | logística (backhaul)/ entrega de produtos/serviços (Transfer Group > RAAS)] via compras diretas desoneradas [procurement], restituições de cobranças indevidas [Fair Relief], reclassificação de atividades econômicas [Concla/CNAE] e/ou reenquadramento de registro comercial de produtos [HS.Code/NCM/RFB] > diminuição de carga tributária continuada, padronização simplificada de procedimentos internos, desembaraço aduaneiro em canais homologados [zonas primárias].

2.1. Holding patrimonial internacional. Estrutura voltada para ampliar crédito, certificar processos e produtos, expandir mercados consumidores e facilitar exportações. Inclui proteção cambial (hedge natural) e abertura de empresa coligada no exterior, garantindo presença multinacional e acesso a novas oportunidades para produtos, processos e tecnologias de vanguarda.

3.1. Contabilidade pericial certificada. Ajustes preventivos de conformidade regulatória em obrigações contábeis e fiscais (principais e acessórias), com foco na prevenção de infrações. O processo é validado por laudo pericial técnico-contábil elaborado por ex-servidores da administração pública fazendária.

Incentivos econômicos tributários

Incentivos econômicos tributários

ECONOMIA FISCAL 10% A 30% SOBRE IMPOSTOS CORRENTES E 42% A 84% SOBRE DÍVIDA ATIVA E PARCELADAS

1.1. Pagamento descontado de impostos por ressarcimento homologado de créditos fiscais próprios e ativos judiciais patrimoniais homologados [direitos creditórios transitados em julgado com saldo incontroverso e ofício requisitório (precatórios alimentícios pela administração pública fazendária)] > Autorização expressa [art. 100, § 21, III, § 22 I e II, CF/88 (EC 113/2021) | Decreto n° 11.249/2022 | Port. PGFN n° 10.826/2022] > Instrução administrativa por apuração contábil, transações tributárias e habilitações de compensações homologadas > Benefício padrão [15% a 20%]

2.1. Desoneração de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa. Aplicação de laudos periciais contábeis para reconhecimento de créditos fiscais próprios, exclusão de irregularidades com descontos legais e suporte em pareceres jurídicos e econômicos tributários. A revisão de capacidade de pagamento (CAPAG) é validada por ex-procuradores gerais e ex-auditores-chefes da administração fazendária.
Benefício padrão: redução entre 42% e 84%.

3.1. Aprovação administrativa de subsídios e isenções. Obtenção de subsídios, isenções de tarifas e recomposição de perdas econômicas para empresas de atividade essencial. A elegibilidade é validada por protocolos técnicos e econômicos, elaborados e firmados por ex-servidores executivos da administração pública.

Modelo baseado em performance ad exitum, ou seja, os pagamentos de remuneração são realizados mediante o êxito dos resultados conquistados.

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