Processo envolve uma empresa de comércio exterior, com sede em Espírito Santo,
onde o incentivo é concedido
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu, por unanimidade, que descontos referentes ao benefício fiscal do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) são dedutíveis do IRPJ e da CSLL. Esse caso envolve a Carisma Ltda., uma empresa do Espírito Santo que atua no comércio exterior e repassa parte dos benefícios do Fundap a seus clientes como descontos nas operações.
A Receita Federal argumentava que esses descontos não deveriam ser deduzidos, considerando-os como uma “liberalidade” da empresa. No entanto, a defesa da Carisma sustentou que esses valores são deduzidos porque os produtos são importados em nome de terceiros, e os descontos no ICMS são uma prática comum, alinhada ao objetivo do Fundap de fortalecer a competitividade no setor.
O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Jr., apoiou a dedução ao afirmar que os descontos fazem parte da prática usual de mercado e que estão diretamente ligados ao propósito do Fundap. Outros conselheiros também endossaram essa visão, reconhecendo que a dedução é necessária e alinhada ao propósito comercial da operação, além de ser parte de uma rotina esperada no setor.
Fonte: Jota.info