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Carf nega dedução de gastos com festa de fim de ano da base de cálculo do Imposto de Renda

Para Câmara Superior, despesas, embora úteis, não são necessárias às atividades
das empresas

 

 

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que os custos relacionados às festas de confraternização de fim de ano dos funcionários não podem ser deduzidos do cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro real das empresas. A decisão, que foi tomada por maioria, considera que, embora esses eventos possam trazer benefícios para o ambiente de trabalho, eles não são essenciais para as operações empresariais.

 

 

O caso teve origem quando a Receita Federal autuou a agência de publicidade VMLY&R Brasil por deduzir despesas com eventos para funcionários. A Receita argumentou que esses custos são uma liberalidade da empresa e não são indispensáveis para suas atividades principais.

 

 

Anteriormente, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara havia decidido a favor da dedutibilidade desses gastos, destacando a importância dos eventos para o clima organizacional e retenção de talentos. Contudo, a Câmara Superior reformou essa decisão, baseando-se no entendimento de que confraternizações, apesar de contribuírem para um bom ambiente de trabalho, não influenciam diretamente a lucratividade da empresa.

 

 

A relatora, conselheira Maria Carolina Maldonado, defendeu que, embora esses eventos possam ser úteis, eles não são exigidos pelas atividades das empresas, caracterizando-os como despesas úteis, mas não necessárias. Já tributaristas como Sérgio Presta questionam essa posição, argumentando que práticas modernas de gestão incluem eventos de integração como essenciais para o sucesso das empresas atualmente.

 

 

A decisão ainda causou debates entre os conselheiros sobre a necessidade de modernizar a interpretação da legislação tributária, considerando a evolução das práticas empresariais. Bernardo Leite, sócio do ALS Advogados, acredita que a decisão está presa a uma visão restritiva, enquanto o conselheiro Daniel Ribeiro Silva defendeu uma abordagem que acompanhe as mudanças no mercado e no ambiente empresarial.

 

 

Para as empresas, a decisão significa a necessidade de revisar a classificação fiscal de despesas com eventos corporativos, considerando o possível risco tributário. Esse tema poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde é provável que se busque uma interpretação intermediária entre o conceito de despesa útil e necessária.

 

Fonte: valor.globo.com

 

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