Para Câmara Superior, despesas, embora úteis, não são necessárias às atividades
das empresas
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que os custos relacionados às festas de confraternização de fim de ano dos funcionários não podem ser deduzidos do cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro real das empresas. A decisão, que foi tomada por maioria, considera que, embora esses eventos possam trazer benefícios para o ambiente de trabalho, eles não são essenciais para as operações empresariais.
O caso teve origem quando a Receita Federal autuou a agência de publicidade VMLY&R Brasil por deduzir despesas com eventos para funcionários. A Receita argumentou que esses custos são uma liberalidade da empresa e não são indispensáveis para suas atividades principais.
Anteriormente, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara havia decidido a favor da dedutibilidade desses gastos, destacando a importância dos eventos para o clima organizacional e retenção de talentos. Contudo, a Câmara Superior reformou essa decisão, baseando-se no entendimento de que confraternizações, apesar de contribuírem para um bom ambiente de trabalho, não influenciam diretamente a lucratividade da empresa.
A relatora, conselheira Maria Carolina Maldonado, defendeu que, embora esses eventos possam ser úteis, eles não são exigidos pelas atividades das empresas, caracterizando-os como despesas úteis, mas não necessárias. Já tributaristas como Sérgio Presta questionam essa posição, argumentando que práticas modernas de gestão incluem eventos de integração como essenciais para o sucesso das empresas atualmente.
A decisão ainda causou debates entre os conselheiros sobre a necessidade de modernizar a interpretação da legislação tributária, considerando a evolução das práticas empresariais. Bernardo Leite, sócio do ALS Advogados, acredita que a decisão está presa a uma visão restritiva, enquanto o conselheiro Daniel Ribeiro Silva defendeu uma abordagem que acompanhe as mudanças no mercado e no ambiente empresarial.
Para as empresas, a decisão significa a necessidade de revisar a classificação fiscal de despesas com eventos corporativos, considerando o possível risco tributário. Esse tema poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde é provável que se busque uma interpretação intermediária entre o conceito de despesa útil e necessária.
Fonte: valor.globo.com