Desde 1º de outubro de 2026, prestadores de serviço sujeitos ao ISS que emitem pelo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica precisam destacar IBS e CBS nos documentos. A NFCom entrou na mesma data.

A obrigação foi fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e não é novidade de última hora — está no cronograma desde agosto. O que muda é que agora alcança serviços.

A tolerância tem data

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e não provoca rejeição pelo sistema nacional. A partir de 2027, essa cobertura acaba.

Não rejeitar não é o mesmo que estar conforme. O Comitê Gestor foi explícito: a falta evidencia desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às consequências previstas no ato conjunto. Nota autorizada não é atestado de conformidade.

Por onda, não por decreto único

O cronograma divide os documentos em etapas:

  • 3 de agosto de 2026 — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, NF3e
  • 1º de outubro de 2026 — NFS-e, para a maior parte dos serviços da lista da LC 116/2003, e NFCom
  • 1º de novembro de 2026 — Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para ME e EPP optantes do Simples
  • 1º de dezembro de 2026 — plataformas digitais e serviços por elas intermediados, determinadas locações e receitas condominiais
  • 1º de janeiro de 2027 — optantes do Simples Nacional; e a CBS passa a substituir PIS e Cofins, com o split payment chegando junto

Vale um registro: para NF-e e NFC-e, as regras de validação que rejeitariam a nota sem IBS e CBS chegaram a ser previstas para 3 de agosto, mas foram suspensas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, sem nova data. A obrigação legal de informar permanece — o que foi adiado é o bloqueio automático.

O que isso exige de quem opera

Cada onda do cronograma mexe em três coisas ao mesmo tempo: emissão, escrituração e apuração. Não é ajuste de layout de nota — é parametrização de ERP, revisão de regras de creditamento e teste de ponta a ponta antes da virada. É o que o SIG · Plataforms entrega.

Quem trata isso como tarefa de dezembro chega em janeiro parametrizando no escuro, com a CBS já em regime pleno e sem janela para errar.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui recomendação tributária nem de investimento.

SIG · Plataforms — Gerenciamento integral

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