No dia 30 de setembro a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 2026, e fez duas coisas de uma vez.
A adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa foi prorrogada até 29 de janeiro de 2027, às 19h. E a data de corte dos débitos elegíveis avançou de 3 de março para 3 de julho de 2026.
O segundo ponto é o que passa despercebido. Prorrogar prazo é comum. Avançar a data de corte em quatro meses significa que dívida que não era elegível em setembro passou a ser — inscrições feitas entre março e julho entraram no programa.
O que o edital oferece
A modalidade mais relevante para empresas de médio e grande porte é a transação conforme a capacidade de pagamento. As condições:
- Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal
- Limite de 65% do valor total da inscrição — o desconto não alcança o principal
- Entrada de 6% do valor consolidado, em até 6 parcelas, dispensada no pagamento à vista
- Saldo em até 114 prestações
- Teto de R$ 45 milhões por contribuinte
- Precatórios federais são aceitos; prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, não
A classificação de capacidade de pagamento é feita pelo próprio sistema. Contribuintes classificados em C ou D têm acesso a prazo maior e aos descontos; A e B entram com entrada facilitada, mas sem desconto e com prazo total limitado a 60 meses.
O outro lado: a lei do devedor contumaz
A prorrogação não acontece no vácuo. Desde janeiro está em vigor a Lei Complementar nº 225, de 2026, que criou a figura legal do devedor contumaz — e a Receita começou a notificar em abril, numa primeira leva de cerca de 3.600 contribuintes.
São três critérios, e eles valem juntos. Faltando um, não há enquadramento:
- Créditos tributários em situação irregular de R$ 15 milhões ou mais
- Valor correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido
- Irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, dentro de 12 meses
O que o enquadramento custa
A empresa enquadrada perde, de uma vez:
- Benefícios fiscais
- O uso de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL
- Participação em licitações e novos contratos com a administração pública
- O direito de pedir recuperação judicial
- O direito à própria transação tributária
Soma-se a isso inaptidão cadastral, inclusão no Cadin e em lista pública. Em agosto de 2026 o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação da OAB contra a vedação de recuperação judicial — a restrição está mantida.
A janela
É aqui que as duas notícias se encontram. A regularização é possível antes da instauração do procedimento de qualificação. Uma vez enquadrada, a empresa perde o instrumento que usaria para se regularizar.
Entre a reabertura do edital e o enquadramento existe um intervalo. Ele tem data: 29 de janeiro de 2027. Mapear o que dá para reduzir dentro dele é o trabalho do RADAR · Benefits.
Fontes
- Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026 — DOU de 01/10/2026: www.in.gov.br
- Transação conforme a capacidade de pagamento — PGFN: www.gov.br
- LC nº 225/2026, critérios e sanções — ConJur, 21/09/2026: conjur.com.br
- Primeiras notificações da Receita Federal — ConJur, 14/04/2026: conjur.com.br
Conteúdo informativo. Não constitui recomendação tributária nem de investimento.
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