Como em qualquer mudança, é preciso encontrar um equilíbrio para que os
benefícios superem as adversidades e para que todos possam se adaptar e
prosperar em um novo cenário tributário
A recente reforma tributária trouxe uma série de mudanças ao Brasil, e uma das mais discutidas é o “split payment” — ou divisão de pagamento. Esse mecanismo estabelece um novo formato para o recolhimento de impostos, que ocorre de forma automática no ato de pagamento pelo serviço ou mercadoria. Em vez de o valor integral ir ao vendedor, com o imposto sendo recolhido depois, a quantia é automaticamente dividida entre o vendedor e o governo no momento da compra.
Essa nova forma de recolhimento tem suas vantagens. Com o imposto sendo pago de forma imediata, espera-se reduzir a sonegação e as fraudes fiscais, já que elimina a possibilidade de inadimplemento. Além disso, a automatização pode reduzir a burocracia e simplificar a vida dos empresários, que não precisarão calcular e declarar impostos posteriormente. Isso ainda traz benefícios para o governo, pois torna a arrecadação mais previsível e facilita o planejamento orçamentário.
No entanto, há também dificuldades. O impacto mais direto está no fluxo de caixa das empresas, que terão um valor menor disponível imediatamente, o que pode afetar negócios com margens estreitas ou que dependem de um fluxo constante para suas operações. Além disso, a implementação do “split payment” exige uma adaptação tecnológica considerável, o que pode ser custoso, especialmente para pequenos comerciantes. Outro ponto crítico é a necessidade de capacitar profissionais e adaptar os sistemas contábeis para se adequarem ao novo formato.
Internacionalmente, experiências com o “split payment” apresentam resultados variados. Na Itália, o sistema foi bem-sucedido em aumentar a arrecadação ao combater a evasão fiscal. Em outros países, no entanto, faltas de infraestrutura ou regulamentação criaram desafios adicionais. No Brasil, apesar de avanços tecnológicos na área fiscal, é essencial considerar as peculiaridades de cada setor — como a construção civil e o comércio de bens duráveis — para uma implementação equilibrada, que não prejudique a competitividade ou onere excessivamente certos segmentos.
Em conclusão, o “split payment” traz uma inovação promissora para o sistema tributário brasileiro, com potencial para aumentar a eficiência e a justiça na arrecadação. Contudo, para que o mecanismo seja eficaz, é fundamental que sua implementação seja gradual e cuidadosamente planejada, possibilitando que empresários e consumidores se adaptem ao novo cenário.
Fonte: Valor.globo.com