PRO ATIVOS [INVESTIMENTOS]

JUROS BASE DE 6% A 12% A.A.

Captação via fundos multimercado nacionais e internacionais > Seleção de sócio Investidores > Taxa administrativa Ad Exitum de 6% sobre aporte de capital + atos preparatórios padrão financeiro internacional (IFRS) de R$ 100 a 300MIL > opção alternativa de taxa administrativa Ad Exitum única de 10%

APORTES DE CAPITAL

  • Alavancagem de risco ponderado > venture capital. Apoio financeiro empreendedor (aporte de recursos com opção de conversão em participação societária)

  • Fomento financeiro > venture debt. Financiamento de passivo operacional por antecipação de recebíveis mercantis e judiciais com emissão de instrumentos financeiros securitizáveis e/ou rentabilização de folha de pagamento consignada;

  • Aquisição de participação corporativa > private equity. Compra societária (ações / cotas patrimoniais privadas) para expansão de atividades econômicas de empresas privadas via family offices

  • Estrutura financeira de empreendimentos > project finance. Financiamento de projetos via fundos de desenvolvimento, fundos soberanos e multimercado

Atos preparatórios para capitalização

Planejamento matricial direcional + indicadores de resultados (master business plan) Padronização financeira internacional > IFRS protocols Atos preparatórios para operações de capitalização por fundos de investimentos internacionais (IIFA – International Investment Fund Association) nos formatos BRGAAP/USGAAP/IFRS
  • Certificação de ativos > assets evaluation. Reclassificação patrimonial e merceológica aplicada
    Relatórios técnicos econômicos de atividades setoriais (marketing/técnico operacional/investimentos)

  • Mapeamento de resultados > performance measurement 

    Planejamento estratégico operacional presente/projetado (dashboards) + indexadores de rentabilidade (EBITDA/ROI/ROE/ROIC/TIR/NPV/WACC)

  • Prognósticos mercadológicos > forecasting 

    Pesquisas de mercado (análise de tendências)

  • Orçamento restabelecido > budgeting 

    Picos de eficiência e rentabilidade

  • Referências competitivas > benchmarking 

    Estudos comparativos de concorrentes

  • Teste de produto > market leading 

    Percepção de valor de compra (markup feedback)

Garantias por demanda

Classificação de ativos (próprios ou de terceiros) certificados por agências independentes com inserção no mercado financeiro em oferta privada (nota comercial/FII/FIDC/CRI/CRA/CPR) para redução de custo de capital (due guarantee)

  • Alocação de garantia > collateral placement 

    Subrrogação de cotas de fundos de investimento lastreados (B³)
    Reserva garantidora de operações comerciais, administrativas e judiciais (3% > 12% a.a.)

  • Aumento de linhas de crédito > credit enhancement 

    Reclassificação de risco financeiro, rating (BACEN/SERASA/SPC)
    Integralização de ativos patrimoniais alocados

  • Proteção de ativos > securitization 

    Reserva de contingência por fundos próprios (FIC/FIM/FII/FIDC/FIP) ou emissão de instrumentos financeiros “B3” (CRI/CRA/CPR/debêntures/nota comercial/CCB) e certificado de recebível judicial [CRJ] para reserva de capital social ou investimento ou retorno programado [1,15% < 2,30% a.m.], sendo título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de direitos creditórios decorrentes de títulos executivos judiciais previstos no art. 515 da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

Certificado de recebível judicial [CRJ] 

Ativos judiciais patrimoniais certificados como títulos executivos (art. 515, CPC) de crédito nominativo de livre negociação >>> Auditoria econômica e fiscal na esfera federal, estadual e municipal
SERPRO/RFB, Regularize/PGFN, SIPET/SEFAZ(SP), PGM(SAO)
Pré precatórios = DCTJSI/LPC (direitos creditórios transitados em julgado com saldo incontroverso – laudo pericial).
1º Contadoria judicial | manifestação para emissão de ofício requisitório (08 a 15 meses)
2º Dotação orçamentária | conversão em recebível judicial patrimonial
3º Precatório federal | status de liquidação por ressarcimento financeiro antecipado (02 a 03 meses), administrativo (06 a 12 meses) ou judicial (24 a 36 meses)

  • Lastro ou reserva de capital social 

    Empresas com processo de avaliação patrimonial para geração de investimentos e conformidade regulatória nacional/internacional, ou garantias [CRJ/FIDC (art. 835, III, CPC)] em processos administrativos [TTI (transações tributárias individuais) RFB/PGFN, recursos administrativos (CARF/CADE)], judiciais [cíveis/trabalhistas], e licitações/concessões públicas, depósitos compulsórios [BACEN]

  • Investimento com retorno programado 

    Composição de carteira para investidores profissionais [acima de R$ 1 milhão] e qualificados individuais [acima de R$ 100 mil] com retorno programado estimado de 55% < 77% para período de 20 a 36 meses, equivalente a 2,75% a 3,85% a.m., considerados ativos judiciais patrimoniais federais, instruídos via SCP [sociedade em conta de participação (art. 991, CC) + Cosit nº 238/2023], instrumento de titularidade do CRJ, com personalidade jurídica [CNPJ] própria, sendo este cessionário titular protocolado nos autos do processo por escritura pública em favor desta SCP, e respectivos sócios participantes constituídos

  • Amortização ou liquidação fiscal de passivo tributário 

    Desoneração tributária com previsão normativa para redução da carga de impostos na administração fazendária com desconto a partir de 20% nas obrigações correntes ou vencidas [RFB (INSS patronal/IRPJ/IPI/PIS COFINS) art. 64, § único, port. RFB 247/2022 + PGFN (saldo residual ou parcela de parcelamento transacionado) port. PGFN 10.826/2022]

Ativos judiciais patrimoniais

Créditos alimentícios 

Ressarcimento judicial sobre indenizações em favor de pessoas físicas (ex-servidores, honorários sucumbenciais ou contratados) de processos transitados em julgado em desfavor da administração pública (autarquias federais, estaduais e municipais)

Certificação | laudo pericial contábil e fiscal firmado por perito judicial aposentado do TRF (tribunal regional federal), ex-auditor chefe da receita federal administração pública fazendária; e parecer jurídico econômico elaborado por ex-presidente do CARF (conselho administrativo de recursos fiscais) e procurador da fazenda aposentado

Transferência de titularidade | reserva consignada por termo de informação de cessão registrado em cartório e protocolado nos autos do processo do ativo judicial patrimonial, estando garantida a liquidez dos ativos judiciais por fundo de investimento em direitos creditórios, conforme instrução CVM 356

Transferência de titularidade | reserva consignada por termo de informação de cessão registrado em cartório e protocolado nos autos do processo do ativo judicial patrimonial, estando garantida a liquidez dos ativos judiciais por fundo de investimento em direitos creditórios, conforme instrução CVM 356

Contabilização | aquisição/utilização dos precatórios

3.1) Na data de aquisição do precatório:

  • débito – aplicações em precatórios
  • crédito – caixa ou bancos – conta movimento (pelo valor efetivamente pago)
  • débito – aplicações em precatórios – IR a compensar
  • crédito – provisão para imposto de renda a pagar (pelo valor do imposto de renda a pagar no resgate)
  • débito – aplicações em precatórios – deságio obtido
  • crédito – deságio a apropriar até o resgate (pelo deságio obtido, descontado o imposto de renda)

3.2) Apropriação mensal das receitas oriundas do deságio obtido:

  • débito – deságio a apropriar até o resgate
  • crédito – receitas com precatórios (pela apropriação do deságio obtido pelo regime de competência)
  • débito – receitas com precatórios
  • crédito – provisão para imposto de renda a pagar (pela compensação do imposto de renda a pagar no resgate)

Fonte: Solução de consulta RFB nº 6.007, de 25 de março de 2019 | Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal/Divisão de Tributação | Diário Oficial da União publicado em: 03/04/2019 | edição: 64 | seção: 1 | página: 18

ATIVOS JUDICIAIS PATRIMONIAIS

Créditos SUS *tunep 

Ressarcimento econômico da diferença SUS vs. planos de saúde privados (tabela única de equivalência de procedimentos)

Créditos SUS **IPCA 

Ressarcimento econômico das inclusões dos expurgos inflacionários sobre pagamentos a menor realizado pelo SUS (índice de preços ao consumidor amplo IBGE)

Bônus | levantamento de fundos perdidos [hospitais privados]

Planejamento matricial direcional
MS (ministério da saúde – emendas parlamentares)
BNDES (banco nacional de desenvolvimento)
BID (banco interamericano de desenvolvimento)

Alas de internação hospitalar + alas ambulatoriais + laboratórios de diagnóstico