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Comissão de juristas propõe regras para litígios estruturais

Anteprojeto elaborado por grupo de 22 especialistas foi aprovado e será entregue ao
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

 

Flávia Maia

 

Os litígios estruturais, que são disputas judiciais com impacto coletivo e potencial de impulsionar novas políticas públicas, têm se tornado mais frequentes na Justiça brasileira, e agora atraem a atenção do Senado. O Legislativo busca definir critérios claros para a atuação do Judiciário nesses casos, que abrangem situações como acidentes de trabalho, falta de vagas em creches, violência policial, incêndios criminosos, e condições de vida para presos, moradores de rua e populações indígenas. Apesar do aumento dessas demandas, ainda faltam normas específicas para orientar esses processos, o que é compreensível, já que se trata de um fenômeno relativamente recente no país. O primeiro caso de litígio estrutural apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu em 2015 e envolveu a crise carcerária.

 

Recentemente, um anteprojeto de lei sobre o tema, desenvolvido por uma comissão composta por 22 juristas, foi aprovado e será entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até 12 de dezembro. O texto ainda pode ser modificado durante o processo legislativo. O desembargador federal Edilson Vitorelli, relator da comissão e experiente em litígios estruturais, defende que a nova legislação não visa limitar a atuação do STF, mas sim estabelecer diretrizes para ações em instâncias inferiores. Augusto Aras, ex-procurador-geral da República, preside a comissão.

 

Segundo Vitorelli, o crescimento dos litígios estruturais ocorre quando políticas públicas ou privadas inexistem ou se mostram ineficazes. Esses processos, por terem uma natureza contínua e envolverem diferentes setores, têm gerado críticas por uma suposta atuação excessiva do Judiciário. Entretanto, especialistas sustentam que essa prática é comum em outros países, onde ajuda a evitar processos repetitivos. O conceito de litígios estruturais teve origem nos EUA na década de 1950, após a decisão no caso Brown v. Board of Education, que acabou com a segregação racial nas escolas.

 

O anteprojeto de lei define litígios estruturais como aqueles que não podem ser resolvidos de forma satisfatória pelos processos tradicionais, sejam individuais ou coletivos. Eles possuem características como alta complexidade, impacto social significativo e intervenções que alteram a atuação de instituições. A proposta estabelece que esses processos sejam orientados por um diálogo entre o juiz, as partes envolvidas e outros interessados, incluindo consultas e audiências públicas.

 

O STF tem lidado com um número crescente de processos estruturais, frequentemente por meio de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) apresentadas por partidos políticos. As decisões da Corte, como a exigência de câmeras nas fardas de policiais no Rio de Janeiro e a proibição de remoção forçada de moradores de rua, têm suscitado debates sobre a extensão da atuação judicial. No entanto, o projeto de lei em discussão não aborda diretamente o papel do STF, focando nas instâncias iniciais. Vitorelli acredita que, embora a lei não regule diretamente o Supremo, ela pode servir de parâmetro para futuras decisões.

 

O desembargador destaca que, sem regulamentação, não há clareza sobre quem pode classificar um processo como estrutural ou participar de sua resolução, além de dúvidas sobre a duração desses processos. Como exemplo, cita a ADPF que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro, cujo encerramento ainda não tem previsão clara. O anteprojeto prevê que tanto o autor da ação quanto o juiz ou terceiros interessados possam indicar a natureza estrutural do processo e estipula que sejam feitos planos de trabalho com objetivos, prazos e indicadores para acompanhar o cumprimento das decisões. O juiz, além de julgar, terá um papel articulador e poderá delegar funções para outras entidades, como a Funai em casos que envolvam terras indígenas.

 

Fonte: valoreconomico.globo.com

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