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Incide contribuição previdenciária sobre kits escolares, decide Carf

Turma decidiu que não há previsão legal para afastar a incidência da contribuição
previdenciária nesta situação

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária
sobre kits escolares fornecidos pela empresa a parte de seus funcionários. Os
recursos envolvem a cobrança do tributo sobre kits fornecidos a trabalhadores que
estudavam ou possuíam dependentes matriculados na educação básica ou no
ensino médio.

 

Foi vencedor o posicionamento do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, no
sentido de que não há previsão legal para afastar a incidência da contribuição
previdenciária nesta situação. Em relação à habitualidade, o conselheiro salientou
que havia a expectativa de recebimento dos kits pelos funcionários.

 

Os julgadores também consideraram que o pagamento dos kits decorreu de
acordo coletivo, ou seja, dentro de uma negociação salarial. “Não foi uma
premiação pura e simples, foi negociado e acordado. Não vejo como afastar a
natureza de remuneração pelo trabalho”, ponderou o conselheiro Mário Hermes, ao
acompanhar a divergência.

 

Já o relator, conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, votou de forma favorável ao
contribuinte, considerando que não há habitualidade no fornecimento dos kits, que
eram distribuídos apenas em janeiro, e que os kits não remuneram o trabalho.
“Para o contexto apresentado, não se pode concordar que os empregados tenham
esperado, como contraprestação pelo trabalho desempenhado, receber um kit
escolar como salário, ainda que em contexto de salário-utilidade”, afirmou durante
o julgamento. Ficaram vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro, Ludmila Oliveira
e Fernanda Leal, que acompanharam o voto do relator.

 

Mudança pontual na composição

 

O julgamento começou em julho, mas foi suspenso por pedido de vista . Agora,
teve de ser reiniciado devido à mudança temporária na composição. A sessão no
período da manhã do dia 17 de setembro foi presidida pela conselheira Sheila
Aires Cartaxo Gomes, em substituição à presidente Liziane Angelotti Meira, que
participava de uma audiência no Senado. Em razão disso, a conselheira Sonia
Accioly foi convocada para compor o quórum.

 

Fonte: FERNANDA VALENTE, Repórter do JOTA em Brasília. J
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