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STJ mantém modulação de efeitos da decisão sobre TUST/TUSD

1ª Seção rejeitou embargos de declaração que pediam que decisão do STJ tivesse
efeitos a partir da publicação da ata

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, de forma unânime, embargos de declaração apresentados pelos contribuintes. Esses embargos buscavam estabelecer que a decisão referente à inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS tivesse efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. A decisão ocorreu nos REsps 1692023/MT e 1699851/TO, mantendo a modulação de efeitos do Tema 986, conforme já definido em sessão plenária no dia 13 de março.

Nessa ocasião, o STJ determinou que a decisão não se aplicaria a contribuintes que obtiveram antecipação de tutela até 27 de março de 2017. Para esses contribuintes, desde que ainda vigentes, as decisões liminares permitem a exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS, sem a necessidade de depósito judicial.

Na prática, essa modulação de efeitos não abrange:

  1. contribuintes que não ingressaram com ação judicial;
  2. contribuintes que ajuizaram ações, mas não obtiveram tutela de urgência ou cuja tutela foi posteriormente revogada;
  3. contribuintes cuja tutela foi condicionada a depósito judicial;
  4. contribuintes que obtiveram tutela após a data de 27 de março de 2017.

 

Fonte: Mariana Branco, Repórter especializada na cobertura tributária do JOTA.

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