Decisão foi dada em julgamento, no Plenário Virtual, sobre lei do Estado do
Amazonas
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei que permite o uso de créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS, após julgamento realizado no Plenário Virtual. A norma, originária do Estado do Amazonas, foi avaliada com base na ação movida pelo PSDB, que questionava a possibilidade de compensação automática de débitos. A decisão, unânime, seguiu o voto do ministro Nunes Marques, que argumentou que a lei não fere a Constituição e que a compensação deve respeitar o repasse de 25% do ICMS para os municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Esse posicionamento do STF pode servir como precedente para que outros estados adotem regulamentações semelhantes. Atualmente, estados como São Paulo, Minas Gerais, e Rio de Janeiro já possuem legislações que permitem a compensação de dívidas com precatórios. A decisão é vista como benéfica para credores de precatórios e contribuintes, pois ajuda a desafogar a lista de espera de pagamento e permite que empresas utilizem créditos para melhorar seu fluxo de caixa, como comentou o tributarista Thiago Barbosa Wanderley.
Fonte: Valor Econômico – Globo.com