Corte definirá se benefício fiscal vale para empresas cujo negócio principal são as
atividades imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a validade da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social para empresas com atividades principais no setor imobiliário, como compra, venda e locação de imóveis. Em decisão unânime, os ministros estabeleceram que o julgamento terá repercussão geral, o que significa que seu resultado deverá ser seguido por instâncias inferiores da Justiça (RE 1495108).
A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que isenta do ITBI a transmissão de bens para o patrimônio de uma pessoa jurídica em processos de integralização de capital. No entanto, a Constituição especifica que a imunidade não se aplica quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.
Em um julgamento de 2020, o ministro Alexandre de Moraes indicou que a expressão “nesses casos” se referia apenas a fusões, incorporações, cisões ou extinções, e não à integralização de capital. Contudo, como o caso analisado na época não tratava diretamente dessa questão, o entendimento não foi adotado amplamente pela Justiça, que majoritariamente continua decidindo em favor dos municípios, cobrando o ITBI nesses casos.
Advogados apontam a grande quantidade de processos sobre o tema, com decisões majoritariamente desfavoráveis aos contribuintes. Um levantamento do BVZ Advogados mostra que, entre 2020 e 2022, 94% das decisões nos tribunais foram pró-Fisco. A expectativa do mercado imobiliário é alta, pois a definição do STF poderá trazer segurança jurídica sobre o tema.
A arrecadação com ITBI representa 1,9% da receita dos municípios, segundo o relatório MultiCidades da Aequus Consultoria. Com a reforma tributária, o peso do ITBI tende a crescer, já que será um dos poucos tributos sob total administração municipal.
Enquanto aguardam a decisão do STF, especialistas sugerem que contribuintes reavaliem suas situações. Aqueles que já pagaram ITBI recentemente podem considerar medidas judiciais para recuperar o valor pago, enquanto empresas em processos de integralização podem buscar suspender a cobrança até a definição final do Supremo.
Fonte: valor.globo.com