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3ª Turma do STJ veda penhora de stock options

Questão não tinha sido analisada pelos colegiados de direito privado do tribunal
superior

 

 

Por Luiza Calegari — De São Paulo

 

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de exercer stock options (opções de compra de ações) é exclusivo do titular, impossibilitando a penhora desses direitos por terceiros. Essa decisão, unânime, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o direito de uma empresa de crédito, a Caruana S/A, de executar as stock options de um ex-conselheiro da Gol Linhas Aéreas.

 

 

Stock options são incentivos oferecidos por empresas, permitindo que funcionários adquiram ações a um preço pré-fixado, com o objetivo de reter talentos. No caso, a Caruana tentou penhorar as stock options de Richard Freeman Lark Jr., ex-conselheiro da Gol, para quitar uma dívida. Embora a 1ª Vara Cível de Araraquara tenha autorizado a penhora em 2017, o TJSP decidiu que esse direito não possuía valor econômico imediato, pois dependia da decisão do titular em exercer ou não a opção de compra.

 

 

No STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que permitir que terceiros exerçam o direito de compra interfere na relação estabelecida pela empresa ao criar o benefício, que visa alinhar interesses e garantir a estabilidade contratual. Ele destacou que o direito é personalíssimo, o que torna sua transferência a terceiros impossível, uma vez que as ações não foram integradas ao patrimônio do devedor.

 

 

A ministra Nancy Andrighi, que havia solicitado vistas do processo, concordou com o relator quanto à impossibilidade de penhora, mas observou que a questão não havia sido abordada nas instâncias inferiores, embora tenha ficado vencida nesse ponto.

 

 

Especialistas consideram que a decisão traz segurança jurídica, pois evita uma reavaliação dos planos de incentivo das empresas. Caio Taniguchi, advogado trabalhista, observou que a decisão reforça a importância do alinhamento entre empregados e empresa, enquanto Caio Caputo, especialista em direito societário, enfatizou que a decisão preserva o caráter exclusivo do benefício. Contudo, Luiz Friggi, advogado da área cível, apontou que o Código de Processo Civil (CPC) permite a penhora de direitos com valor econômico, sugerindo uma visão mais ampla sobre o tema.

 

 

Fonte: Econômico Valor – Globo.com

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