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Fazenda Nacional vence no STJ discussão sobre aproveitamento de ágio interno

A decisão, tomada ontem de forma unânime, é a primeira de mérito da 2ª Turma

 

 

square of vintage building in Shenzhen,China.

Por Marcela Villar

 

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor da Fazenda Nacional em um caso envolvendo ágio interno, marcando a primeira decisão de mérito do colegiado sobre o tema. O relator, ministro Francisco Falcão, classificou o caso como o mais importante de direito público de 2024. A decisão, considerada relevante pela União, tem impacto potencial de R$ 100 bilhões, abrangendo ações em andamento no âmbito administrativo e judicial, incluindo processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no próprio STJ.

 

 

O caso específico diz respeito à empresa Viação Joana D’arc, do Espírito Santo, que enfrentou uma reestruturação societária em 2004 para participar de licitações. Segundo o advogado da empresa, Daniel Carneiro, a reestruturação envolveu a transformação da Viação em sociedade anônima e sua incorporação pela empresa do grupo Sodam, gerando um ágio de R$ 16 milhões, do qual R$ 2,7 milhões já foram amortizados no Imposto de Renda e CSLL.

 

 

Para a Fazenda Nacional, a operação foi uma manobra intragrupo que utilizou benefícios fiscais sem efetivo pagamento de ágio, caracterizando abuso de direito. O procurador Ricson Moreira Coelho da Silva argumentou que a empresa criou uma estrutura artificial para deduzir valores sem atividade econômica real, destacando que a dedução de ágio foi originalmente idealizada em contextos de privatizações para fomentar investimentos genuínos.

 

 

O ministro Falcão reverteu a decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), afirmando que o planejamento tributário deve estar em conformidade com a lei e não pode envolver estruturas artificiais. Ele sustentou que a liberdade de organização empresarial não deve ser usada para evitar tributos por meio de simulações.

 

 

A decisão da 2ª Turma contrasta com um entendimento anterior da 1ª Turma, que favoreceu a Cremer em um caso similar. Esse dissenso pode levar o caso da Viação Joana D’arc à 1ª Seção do STJ, que uniformiza as decisões de direito público. Advogados especialistas, como Letícia Micchelucci, alertam para a insegurança jurídica gerada pela divergência de interpretações. Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional celebrou a decisão como uma vitória e espera que a posição da 2ª Turma influencie futuros julgamentos.

 

Fonte: Valor Econômico – Globo.com

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