Empresa varejista foi autuada para cobrança de contribuições previdenciárias
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 6 votos a 2, não estender o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a funcionários de unidades fora do alcance dos acordos coletivos firmados entre a empresa e o sindicato da categoria. O julgamento envolveu uma rede de varejo que pagou a PLR aos seus funcionários em diversas localidades e, por isso, foi autuada para recolher contribuições previdenciárias. A empresa argumenta que, de acordo com a Lei 10.101/00, é necessária a participação do sindicato da categoria, mas sem a obrigatoriedade de um representante regional específico.
O voto divergente do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que prevaleceu, acolheu o recurso da Fazenda, sustentando que há precedentes contrários à extensão do pagamento para estabelecimentos fora do alcance territorial do sindicato participante. Ele enfatizou a necessidade de cada unidade sindical se envolver diretamente. Em contraste, a relatora destacou a relevância da participação de qualquer representante sindical da categoria para garantir a igualdade de tratamento aos funcionários, argumentando que excluir certos trabalhadores do programa de PLR viola o princípio da isonomia. Seu voto foi apoiado pelo conselheiro Rodrigo Amorim.
Fonte: FERNANDA VALENTE Repórter do JOTA em Brasília.