Foram identificados 80 recursos extraordinários sobre a temática que aguardam
remessa ao STJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não há repercussão geral na discussão sobre a exigência de cadastro no Ministério do Turismo para acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O entendimento do ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu, classificando o tema como infraconstitucional. Essa decisão, que foi analisada no caso ARE 1.517.693, implica que a questão não será julgada pelo STF, que trata exclusivamente de matérias constitucionais, deixando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a responsabilidade de avaliar a legislação infraconstitucional.
No voto, o ministro Barroso considerou que o recurso não deveria ser conhecido por envolver matéria fática e a interpretação da legislação que estabelece a política fiscal. Ele sugeriu que, devido à repetição de processos semelhantes, o caso seja afetado ao Plenário Virtual para reforçar a decisão de ausência de repercussão geral e a natureza infraconstitucional e fática do tema. A questão em debate é se o registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) é necessário para acesso ao Perse. O contribuinte envolvido na ação argumenta que a exigência de inscrição no Cadastur, conforme a Portaria 7.163/2023 do Ministério da Economia, é anti-isonômica e prejudica a concorrência, pois a regularidade deveria ser exigida desde 3 de maio de 2021, data de publicação da Lei.
Ao avaliar a necessidade de cadastro, Barroso explicou que o benefício fiscal voltado ao setor de eventos havia sido inicialmente vetado, com a promulgação ocorrendo apenas em 18 de março de 2022. Ele destacou que há 80 recursos extraordinários aguardando análise sobre esse tema no STJ, o que evidencia a relevância da questão para o tribunal responsável. Barroso também observou que verificar a conformidade da Portaria ME 7.163/2021 com a Lei 14.148/2021 exigiria um exame infraconstitucional, e que qualquer violação à Constituição seria apenas indireta ou reflexa, impossibilitando o recurso extraordinário.
Barroso acrescentou que a jurisprudência do STF estabelece que a análise dos requisitos para benefícios fiscais envolve o exame de fatos, e revisar as decisões das instâncias inferiores exigiria uma nova avaliação de provas, o que é vedado em recurso extraordinário. Com isso, a questão será julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, no processo REsp 2.144.088, ainda sem data marcada para julgamento pela 1ª Seção. Além da exigência do Cadastur, o STJ avaliará se empresas do Simples Nacional também podem participar do Perse.
Fonte: Mariana Branco, Repórter especializada na cobertura tributária, Mirielle Carvalho, Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA.